🚨 Introdução
Muitos motoristas acreditam que recusar o teste do bafômetro pode evitar punições. Mas será que isso é verdade? A resposta curta: não. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa ao etilômetro gera as mesmas penalidades de quem é flagrado com teor alcoólico no organismo.
Neste artigo, explicamos:
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O que acontece se você se recusar a soprar o bafômetro
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Quais são as multas e penalidades
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O que diz a Lei Seca
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E quais os seus direitos e deveres
❌ Recusar o bafômetro gera multa?
Sim. De acordo com o Artigo 165-A do CTB, recusar-se a realizar o teste do bafômetro é uma infração gravíssima, mesmo sem comprovação do teor alcoólico.
📋 Quais são as penalidades?
Ao recusar o teste, o condutor está sujeito a:
Penalidade |
Detalhes |
🧾 Multa |
R$ 2.934,70 (valor atualizado) |
📆 Suspensão da CNH |
12 meses |
🚗 Retenção do veículo |
Até apresentação de condutor habilitado |
📚 Curso de reciclagem obrigatório |
Para reaver a CNH após o período de suspensão |
Além disso, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra (R$ 5.869,40) e a CNH pode ser cassada.
⚖️ Por que a recusa também é punida?
A punição pela recusa é baseada no poder de polícia administrativa do Estado e tem como objetivo proteger a coletividade.
Como nem sempre o condutor apresenta sinais evidentes de embriaguez, o legislador definiu que a simples recusa já caracteriza infração, mesmo sem comprovação por meio do teste.
🧑⚖️ A recusa pode ser revertida na justiça?
Em alguns casos específicos, a defesa pode alegar:
Contudo, na maioria das vezes, a infração é mantida e as penalidades aplicadas.
🤔 Quais são as alternativas ao bafômetro?
Segundo o próprio CTB, a embriaguez também pode ser comprovada por:
Ou seja, recusar o teste não evita a responsabilização, especialmente se houver outros indícios.
✅ Conclusão
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro não livra o motorista de punições — pelo contrário. A legislação brasileira é clara ao penalizar a recusa com multa pesada, suspensão da CNH e outras sanções administrativas.
Se for dirigir, não beba. E se beber, não arrisque: nem soprar nem recusar resolve — o melhor caminho é a consciência.
Fontes
Código de Trânsito Brasileiro – Art. 165-A – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13281.htm
Ministério da Infraestrutura – Entenda a Lei Seca – https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-destaque/entenda-a-lei-seca
Detran SP – Recusar o bafômetro gera punição? – https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/educacao/alcool/
Portal JusBrasil – Recusa ao bafômetro – https://leisemtemas.jusbrasil.com.br/noticias/869370158/recusar-o-bafometro
Contran – Resolução nº 432/2013 – https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/legislacao/resolucoes/resolucao-432-13.pdf